José Baptista Pereira, General PilAv
Secretário:
José João Costa Pereira, Tenente-coronel
Secretário:
Dr. Américo Falcão Esteves
2. A assembleia geral é constituída por:
b) Sócios honorários;
c) Presidentes das direcções dos núcleos;
b) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas apresentados pela direcção central, após prévia apreciação e parecer do conselho fiscal;
c) Aprovar, por maioria de dois terços dos votos dos seus membros, as alterações ao Estatuto antes de serem submetidas à aprovação do ministro da tutela;
d) Aprovar, por maioria de dois terços dos votos dos seus membros, o regulamento geral de funcionamento da Liga dos Combatentes e respectivas alterações;
e) Eleger os membros para o conselho supremo sob proposta deste órgão, para a direcção central e para o conselho fiscal;
f) A assembleia geral pode delegar no sócio eleito para presidente da direcção central a escolha e nomeação dos restantes membros da direcção central;
g) Analisar e aprovar a celebração pela direcção central de acordos ou contratos que envolvam alteração da composição do património imobiliário da Liga dos Combatentes;
h) Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação, pelo conselho supremo ou pela direcção central;
i) Ratificar as decisões da direcção central relativas à exclusão de sócios da Liga dos Combatentes por motivos de natureza disciplinar ou criminal;
j) Votar, por maioria de quatro quintos dos votos dos seus membros, a dissolução da Liga dos Combatentes.
5. A assembleia geral reúne anualmente com carácter ordinário e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos presidentes da direcção central ou do conselho fiscal ou, ainda, quando pedido por mais de um terço dos seus membros.
6. Para efeitos de deliberação, os membros e os sócios referidos nas alíneas a) e b) do n.° 2 têm direito a um voto e os presidentes das direcções dos núcleos têm direito a um voto por cada grupo de 1000 sócios ou fracção.