CONSELHO SUPREMO
Presidente:
Baltazar António de Morais Barroco, Tenente-general
Secretário
Luís Aires Botelho Moniz de Sousa, Professor Doutor
Artur Neves Pina Monteiro, General
Jorge Manuel Brochado de Miranda, General PilAv
José Baptista Pereira, Tenente-General
Fernando Luís Pinheiro Moura de Carvalho, Tenente-General PilAv
António Martins Rodrigues, Major-General PilAv
Fernando Edgar Perry da Câmara, Tenente-General
Jorge Alberto Gabriel Teixeira, Tenente-General
JoséAlberto Lopes Carvalheira, Vice-Almirante
Aurélio Benito Aleixo Corbal, General
Fernando de Sousa Rodrigues, Tenente-general
Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, Tenente-general
José Luís Leiria Pinto, Contra-almirante
Artigo 11.º do Estatuto
O Conselho Supremo é o órgão consultivo do mais alto nível da Liga dos Combatentes para todos os assuntos relacionados com a actuação, funcionamento e organização da Instituição.
O Conselho Supremo tem como presidente de honra o Presidente da República e como vogais honorários o Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes dos estados-maiores dos ramos das Forças Armadas.
O Conselho Supremo é constituído por membros efectivos vitalícios, eleitos pela assembleia-geral, em número igual ou superior a 10 e inferior a 20.
O presidente e os secretários efectivos do Conselho Supremo são eleitos pelos membros efectivos do Conselho de entre os seus pares.
Compete ao Conselho Supremo garantir a fidelidade da Liga dos Combatentes aos seus objectivos e designadamente:
a) Emitir pareceres por sua iniciativa ou sobre quaisquer questões colocadas à sua consideração por solicitação da assembleia-geral e da direcção central;
b) Propor à direcção central, quando o julgue necessário, as alterações ao estatuto ou ao regulamento geral de funcionamento da Liga dos Combatentes;
c) Sensibilizar os órgãos de soberania e da Administração Pública para o apoio ao desenvolvimento da Liga dos Combatentes.
O Conselho Supremo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação do presidente da assembleia-geral, da direcção central ou por mais de dois terços dos seus membros.
As deliberações do Conselho Supremo são tomadas por maioria absoluta de votos, quando esteja presente a maioria dos seus membros efectivos.
Em caso de empate na votação, o presidente do conselho supremo tem voto de qualidade.