Presidente:
Dr. Alcides Emanuel da Silva Martins
1.º Secretário:
Dr. Américo de Abreu Ferreira
2.º Secretário:
Dr. Mário da Cruz de Almeida
Membros Suplentes:
Dr.José Vieira Conde
1. O Conselho Fiscal é um órgão de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da Liga dos Combatentes.
2. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela assembleia geral.
3. O presidente do Conselho Fiscal é cooptado de entre os membros efectivos do conselho.
4. Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
a) Apreciar e dar parecer sobre os orçamentos, os planos de actividades e os relatórios anuais de actividades e contas da Liga dos Combatentes;
b) Apreciar e dar parecer prévio sobre os contratos que envolvam a aquisição, a alienação ou a oneração do património imobiliário da Liga dos Combatentes;
c) Fiscalizar os actos aclrninistrativos praticados pela direcção central e pelas direcções dos núcleos, vigiando o exacto cumprimento dos regulamentos internos em vigor e a fiel observância das leis;
d) Vigiar o cumprimento das disposições, impostas em legados ou doações de que a Liga dos Combatentes tenha sido beneficiária;
e) Examinar, sempre que entender necessário, a contabilidade e a escrita da gestão financeira ou outras contas de gerência dos órgãos da Liga dos Combatentes;
f) Propor ao presidente da direcção centrai, perante situações de irregularidade que detecte, a adopção de medidas que entenda convenientes.
5. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação do presidente da direcção central.